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Heranças: nova lei em janeiro muda totalmente as regras para todos os herdeiros.

Grupo de pessoas sentadas à mesa, a selar documentos em sobrescrito castanho, com livros e plantas ao fundo.

O luto ainda está fresco e, mesmo assim, a conversa depressa descamba para o “quem fica com o quê”. Em muitas famílias, a surpresa não vem tanto do valor dos bens, mas das regras do jogo: união de facto não equivale a casamento, filhos de relações diferentes contam da mesma forma, e as dívidas também entram na herança.

Com uma reforma do direito sucessório a ser discutida/implementada com efeitos em janeiro, o impacto pode ser significativo - sobretudo em famílias recompostas e quando o património está quase todo concentrado numa casa. Mesmo que a alteração acabe por ser menos profunda do que parece, este é um bom momento para confirmar o que a lei (e os seus documentos) dizem, de facto.

A revolução silenciosa que vai abalar muitas famílias em janeiro

Quando mudam as regras das heranças, o choque raramente é “pagar mais ou menos”. O choque é perceber que a ordem dos herdeiros, os direitos do cônjuge/companheiro e a margem para “deixar tudo como eu quero” não funcionam como muita gente assume.

Em Portugal, há três pontos que mais alimentam conflitos - com ou sem reforma:

  • União de facto ≠ herdeiro automático. Regra geral, o companheiro em união de facto não herda por defeito; pode ter direitos de proteção na casa (ex.: permanecer na habitação por um período, em certas condições), mas isso não substitui um testamento bem estruturado.
  • A “legítima” condiciona o testamento. Mesmo existindo testamento, os herdeiros legitimários (tipicamente cônjuge e filhos; na falta destes, ascendentes) têm uma parte protegida. Em muitos cenários com filhos, a parte “livre” para atribuir a quem quiser é apenas uma fração (muitas vezes 1/3), e não “tudo”.
  • Património imobiliário concentra fricção. Quando a maior fatia da herança é a casa, basta um desacordo para bloquear venda, obras ou arrendamentos durante meses.

Exemplo típico (e muito plausível por cá): casal em união de facto, casa em nome de apenas um, filhos de uma relação anterior. A família “parte do princípio” de que o companheiro fica assegurado e que “os filhos tratam depois”. Na prática, sem planeamento, o companheiro pode ficar exposto e os filhos podem ter direitos imediatos sobre o património do falecido - complicando a vida de todos.

Se a reforma de janeiro mexer na proteção do companheiro sobrevivo, na forma de partilhas ou nos controlos bancários, estes casos tendem a ficar ainda mais sensíveis, porque a lei aplica-se como está escrita - não como a família “sempre fez”.

Como se preparar antes de janeiro para que a nova lei não apanhe a sua família desprevenida

O objetivo não é “montar um plano complexo”. É evitar surpresas básicas. Em 60–90 minutos consegue fazer um mapa que um notário/advogado/solicitador consegue analisar e validar.

1) Inventário rápido (com números e nomes)
Faça uma lista de bens e dívidas com prova mínima (cadernetas prediais, IBANs, apólices, créditos). Inclua:

  • casa(s), terrenos, carros, quotas/ações, contas bancárias, PPR/seguros
  • crédito à habitação, cartões, fianças prestadas a terceiros (muito esquecidas)

2) Quem são os herdeiros “na vida real”
Desenhe a árvore familiar sem omissões: casamento/união de facto, filhos de todas as relações, menores, herdeiros no estrangeiro. É aqui que costumam surgir os bloqueios.

3) Pergunta direta ao profissional
Leve o mapa e pergunte: “Se eu morrer amanhã, o que acontece e quem decide?” Peça que respondam também a:

  • quem fica com a casa (uso imediato vs propriedade)
  • o que acontece às contas (os bancos tendem a congelar movimentos até à habilitação de herdeiros)
  • que documentos vão ser exigidos e quanto tempo costuma demorar

Alguns ajustes costumam trazer mais benefício do que “estratégias” sofisticadas:

  • Verifique o seu testamento
    Confirme se cumpre a legítima e se resolve o que mais pesa (ex.: proteger quem fica na casa, equilibrar filhos de relações diferentes). Às vezes basta esclarecer uma cláusula; noutras, faz sentido refazer.
  • Atualize as cláusulas de beneficiário
    Seguros de vida e alguns produtos financeiros podem pagar diretamente a beneficiários nomeados, fora da lógica “intuitiva” da família. Beneficiários desatualizados (ex-cônjuges, familiares já falecidos) são um erro frequente.
  • Fale com os seus herdeiros enquanto está vivo
    Não precisa de negociar tudo; precisa de reduzir zonas cinzentas (“quem fica a morar”, “se a casa é para vender”, “quem paga despesas até à partilha”).
  • Considere doações em vida (com prudência)
    Doar pode ajudar, mas também pode criar desequilíbrios na legítima e conflitos futuros. Regra prática: doações sem documento e sem explicação (“é um adiantamento”) quase sempre dão problemas.
  • Documente tudo
    Empréstimos entre familiares, obras pagas por um filho, dinheiro “para ajudar”: sem prova, vira discussão. Um simples escrito assinado já evita muita litigância.

Nota fiscal útil (Portugal): não existe “imposto sucessório” como noutros países, mas pode existir Imposto do Selo em transmissões gratuitas para pessoas que não sejam cônjuge/descendentes/ascendentes (que, em regra, estão isentos). E há prazos declarativos que convém confirmar logo após o óbito.

Uma nova era jurídica que nos obriga a repensar o que deixamos para trás

Com casas caras e famílias mais complexas, a herança deixou de ser um tema “para depois”. Em Portugal, dois factos pesam muito:

  • A casa é o ativo principal em muitas famílias; sem liquidez, qualquer partilha se transforma numa negociação dura.
  • A geração-charneira (40–60) muitas vezes apoia os filhos e, ao mesmo tempo, gere o envelhecimento dos pais - ficando no meio de expectativas opostas.

Se houver mudanças legais em janeiro, elas podem acelerar controlos e formalidades. Mas, mesmo sem alterações, o essencial mantém-se: quem não planeia deixa “decisões” para uma mistura de lei, prazos e emoções.

Ponto-chave Detalhe Valor para o leitor
Nova ordem entre herdeiros Alterações (ou clarificações) tendem a mexer na proteção do cônjuge/companheiro e na forma como filhos de diferentes uniões entram na partilha Perceber quem fica protegido por defeito e quem precisa de testamento/planeamento
Limiar fiscal atualizado Em Portugal, o foco costuma estar mais em isenções e obrigações declarativas do que em “taxas de herança” generalizadas; para alguns herdeiros pode haver Imposto do Selo Evitar surpresas fiscais e falhas de prazos/documentos
Mais transparência e controlos Bancos e seguradoras podem exigir mais documentação antes de libertar valores; contas e investimentos podem ficar bloqueados até à habilitação de herdeiros Reduzir risco de dinheiro “preso” e de conflitos por falta de informação

FAQ:

Pergunta 1 - A nova lei das heranças aplica-se a mortes ocorridas antes de janeiro?
Regra geral, alterações legais aplicam-se a óbitos ocorridos após a entrada em vigor. Se houver reforma, confirme o regime transitório com um profissional, porque podem existir exceções.

Pergunta 2 - Os companheiros não casados ficam mais protegidos com a nova lei?
Mesmo quando há reforços, a união de facto costuma continuar diferente do casamento em direitos sucessórios. Regra prática: se quer proteger o companheiro, trate do tema com testamento e organização patrimonial.

Pergunta 3 - Os meus filhos vão pagar menos imposto sobre heranças com esta reforma?
Em Portugal, filhos (descendentes) estão geralmente isentos de Imposto do Selo na herança. O “custo” costuma surgir de outros lados: regularização de bens, despesas do processo e impostos quando se vende (ex.: mais-valias).

Pergunta 4 - Preciso de reescrever o meu testamento por causa das novas regras?
Se o testamento é antigo, se houve casamento/divórcio/novos filhos, se existe união de facto, ou se a casa é o principal bem, vale quase sempre a revisão. Muitas vezes é uma atualização cirúrgica, não uma reescrita total.

Pergunta 5 - É melhor doar em vida do que esperar pela herança?
Depende. Doações podem simplificar, mas podem criar injustiças entre herdeiros e complicar a legítima. Se avançar, faça com documentos claros, valores registados e explicação escrita (doação vs empréstimo vs adiantamento).

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