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Heranças: a nova lei que chega em fevereiro altera totalmente as regras para todos os herdeiros.

Mãos segurando testamento e envelope aprovado, ao lado de calendário de fevereiro de 2022 e caixa de jóias.

Num dia cinzento de fevereiro, a sala de espera do cartório está ao rubro. Um irmão desliza no telemóvel, nervoso. Uma irmã agarra uma pasta de documentos. Uma segunda esposa, já idosa, vai rodando o anel. Cá fora, o mundo segue; cá dentro, uma herança “simples” pode rapidamente virar conflito - sobretudo quando regras e procedimentos mudam.

O pai morreu. Ficou um apartamento, algumas poupanças e um carro antigo. E, com ajustes legais e mais rigor na forma como a herança é apurada, aquilo que antes “se resolvia” com bom senso e acordos informais passa a ser visto com outra lupa (incluindo transferências, doações e ativos digitais). Quase nunca é só a lei: é a falta de preparação.

O que é que muda exatamente para os herdeiros em fevereiro?

Para muitas famílias, o choque é perceber que os “automatismos” já não chegam: “os filhos dividem”, “o companheiro fica protegido”, “as ajudas em vida não contam”. Na prática, as mudanças (ou a forma como são aplicadas) tendem a apertar três áreas:

  • Quem tem prioridade e o que é intocável: em Portugal, mantém-se a noção de herdeiros legitimários e de uma parte reservada (legítima) que limita o que se pode deixar “a quem apetecer”.
  • Doações e transferências em vida: pagamentos, “adiantamentos” e doações podem ter de ser reintegrados/contabilizados para equilibrar a partilha entre herdeiros, sobretudo se um filho tiver sido claramente favorecido. O erro habitual é tratar “ajuda” como algo sem efeitos futuros.
  • O que fica fora (ou não) da herança: seguros de vida e contas com beneficiário designado podem seguir regras próprias; já contas online, carteiras de cripto e outros ativos digitais entram no património - mas o risco maior costuma ser o acesso, não a norma.

Há um ponto que continua a surpreender muita gente: união de facto/coabitação nem sempre confere, por si só, direitos sucessórios equivalentes aos do casamento. Sem planeamento (testamento, regime patrimonial, direitos de habitação, etc.), a pessoa pode ficar desprotegida, sobretudo em relação à casa.

E há ainda “realidades” que aparecem quase sempre quando alguém morre:

  • Contas podem ficar bloqueadas até existir habilitação de herdeiros e documentação completa.
  • Dívidas (créditos, fianças, impostos, condomínio) não desaparecem e podem complicar a partilha.
  • Fiscalidade: em Portugal, em muitos casos não há imposto para cônjuge/descendentes/ascendentes, mas herdeiros fora desse círculo podem enfrentar Imposto do Selo (regra geral, 10%). Confirmar o caso concreto evita surpresas.

Como se preparar, de forma concreta, antes de as novas regras atingirem a sua família

O que resulta é simples e pouco “dramático”: preparar informação para que, quando chegar o dia, ninguém tenha de adivinhar.

1) Faça um inventário (curto, mas completo)
Inclua: imóveis, contas bancárias, certificados/depósitos, PPR, seguros, veículos, participações, empréstimos, dívidas e também contas digitais (PayPal, corretoras, cripto). Ao lado, indique “onde está a prova”: IBAN, instituição, apólice, matrícula, número de conta, email associado.

2) Deixe um “mapa de acessos” seguro
Não é deixar passwords num papel à vista. É dizer onde está a informação (ex.: gestor de passwords, envelope fechado, cofre, notário/advogado) e quem sabe que ela existe. No caso de cripto, sem seed phrase ou instruções claras, o dinheiro pode ficar inacessível para sempre.

3) Verifique já o que costuma falhar - Beneficiários de seguros de vida e produtos financeiros desatualizados (ex.: ainda em nome de um ex-cônjuge). - Compras em compropriedade (quem é dono de quê, percentagens, origem do dinheiro). - “Empréstimos” a filhos sem registo (depois viram guerra de versões).

4) Fale com um profissional antes da crise
Um notário ou advogado de sucessões ajuda a passar intenções para instrumentos válidos (testamento, doações, proteção do cônjuge, direitos sobre a habitação). Em regra, uma consulta e um plano básico custam muito menos do que meses de conflito e atrasos.

“Muita gente acredita que a lei vai respeitar o ‘equilíbrio moral’ da família”, diz um notário. “Mas a lei aplica regras e documentos. Se não estiver escrito, depois é discussão - e discussão em luto raramente corre bem.”

  • Faça um inventário de ativos e dívidas (inclua o digital).
  • Escreva desejos essenciais (quem protege primeiro, e porquê).
  • Antecipe casos sensíveis (dependência, incapacidade, filhos de relações diferentes).
  • Atualize testamentos e beneficiários quando a família muda (casamento, divórcio, nascimento).
  • Converse cedo, com calma - não no hospital nem “no dia do cartório”.

Uma lei que nos obriga a falar do que preferíamos evitar

Quando as regras apertam (ou quando a aplicação se torna mais exigente), a herança deixa de ser “só burocracia” e passa a ser um teste à família: quem conta como família numa vida recomposta? Como se gerem anos de cuidados prestados por um filho, ou feridas antigas e distâncias prolongadas?

Para uns, mais clareza significa justiça e proteção - sobretudo para evitar que alguém fique sem casa ou sem meios. Para outros, é um abanão: perceber que não decidir também é decidir, e que promessas verbais (“depois acertam”) alimentam litígios.

O melhor intervalo é antes da urgência: organizar papéis, clarificar intenções e reduzir zonas cinzentas.

Ponto-chave Detalhe Valor para o leitor
Antecipar a nova lei Inventariar património, rever testamento e beneficiários Menos surpresas, menos bloqueios e menos conflito
Compreender as novas regras Doações/transferências, proteção do cônjuge, património digital Evita confiar em “bom senso” que não tem força legal
Falar em família Tornar expectativas explícitas em tempo calmo Reduz disputas e acusações na partilha

FAQ:

  • Pergunta 1 A nova lei das sucessões em fevereiro altera quem são os meus herdeiros “legitimários”?
  • Resposta 1 Em Portugal, a lógica de herdeiros legitimários mantém-se, mas alterações e maior rigor podem mudar a forma como se “faz a conta” (por exemplo, ao contabilizar doações, certas transferências e alguns produtos financeiros). O ponto-chave é: pode continuar a existir uma parte da herança que não pode ser livremente atribuída.
  • Pergunta 2 O meu companheiro/a de longa duração fica melhor protegido/a pelas novas regras?
  • Resposta 2 Se houver casamento (ou enquadramento jurídico que dê direitos sucessórios), a proteção tende a ser maior, especialmente quanto à casa e à partilha. Se for apenas coabitação/união de facto, muitas vezes a proteção continua limitada sem testamento e planeamento.
  • Pergunta 3 As doações feitas alguns anos antes da morte são agora mais controladas?
  • Resposta 3 Tendem a ser avaliadas com mais detalhe. Transferências relevantes e doações podem ter de ser consideradas na partilha para garantir equilíbrio entre herdeiros, sobretudo quando existe favorecimento claro de um deles.
  • Pergunta 4 O que acontece às minhas poupanças online e contas de cripto?
  • Resposta 4 Integram o património. O risco prático é a família não conseguir provar que existem ou não conseguir aceder. Um inventário e instruções de acesso bem guardadas (sem expor passwords) evitam perdas.
  • Pergunta 5 Preciso mesmo de um notário se a minha herança for pequena?
  • Resposta 5 Muitas heranças “pequenas” complicam por causa de imóveis, contas bloqueadas, dívidas, famílias recompostas ou documentos em falta. Uma orientação breve pode poupar meses de atrasos - e, por vezes, evitar conflitos que custam muito mais do que o património em causa.

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